Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no mercado brasileiro.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), estebelece os cuidados com tratamento de dados que possam revelar informações de consumo ou processamento de dados pessoais com o objetivo de se obter vantagem econômica. A lei está baseado na interpretação de que o direito à privacidade dos dados pessoais é um direito fundamental do cidadão e tem impacto em todos os setores da economia devido a informatização dos sistemas de dados.
A lei brasileira teve inspiração na europeia GDPR (General Data Protection Regulation) mas trouxe algumas inovações: A figura do Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO), trata-se de função conhecida em empresas estrangeiras sendo uma pessoa física ou jurídica responsável por assegurar o cumprimento da lei em governança corporativa (compliance).
Relação Jurídica.
Sob o prisma da Lei a LGPD traz mudanças importantes de interesse nacional devendo ser observadas pela União, Estados, DF e Municípios. A Lei 13.709/18 regulamenta uma lacuna criada pelo advento da era da informação em observância ao Art. 5º, Inc. X da Constituição Federal de 1988 no que concerne a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A Lei discorre sobre os agentes interessados e sua responsabilidade quanto ao tratamento da informação que antes recebia menos atenção dos controladores e operadores. Agora, quando um usuário não quiser mais que seus dados cadastrais estejam disponíveis para uma determinada organização, por exemplo, ele poderá solicitar que sejam eliminados (Art. 5º, XIV, da Lei 13.709/18). Ademais, atendendo ao princípio do livre acesso à informação, o direito facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados (Art. 9º da Lei 13.709/18).
Neste contexto, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, e o infrator fica sujeito a advertência bem como uma generosa multa simples podendo chegar a 50 milhões de reais, valor monetário que é igual ao teto para a multa por infração ambiental.
A Lei (13.853/19) estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD vinculada à Presidência da República e os requisitos para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Mais informações acesse https://www.gutenberg.com.br/artigos
- Marcus Vinicius Gebaile Costa é Bacharel em Direito (2021) e Tecnólogo em Análise de Sistemas (2007). Possui MBA em Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação (2011). Atuou como Especialista de Sistemas na International Business Machines IBM. É membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados ANPPD desde 2020.
- Marcus Vinicius Gebaile Costa é Bacharel em Direito (2021) e Tecnólogo em Análise de Sistemas (2007). Possui MBA em Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação (2011). Atuou como Especialista de Sistemas na International Business Machines IBM. É membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados ANPPD desde 2020.
- Marcus Vinicius Gebaile Costa é Bacharel em Direito (2021) e Tecnólogo em Análise de Sistemas (2007). Possui MBA em Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação (2011). Atuou como Especialista de Sistemas na International Business Machines IBM. É membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados ANPPD desde 2020.